SAERJ COMEMORA DECISÃO DO TST QUE IMPÔS REABERTURA DO TRT1

24/09/21

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (foto), suspendeu a decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), que havia adiado, a pedido da Associação dos Magistrados Trabalhistas da 1ª Região (Amatra 1), a retomada das atividades presenciais no tribunal, conforme plano gradual anteriormente planejado pela Presidência do TRT. A decisão é desta quinta-feira, dia 23, e foi provocada por requerimento da AGU, no processo nº TST-SSCiv-1001294-16.2021.5.00.0000.

Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, presidente do TST (foto: site do TST)

O Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAER) acompanhou esse grave problema da demora no retorno às atividades do TRT1 e aplaude a decisão da excelentíssima ministra: “Não esperava outra decisão da ministra Maria Cristina para recolocar o Tribunal nos trilhos. Os advogados e jurisdicionados passam por necessidades enormes e a volta às atividades presenciais, com toda a segurança possível e a comunidade trabalhista vacinada e devidamente imunizada, vai ajudar a minorar a crise social e econômica que a advocacia trabalhista vem sofrendo”, disse o presidente do SAERJ, Claudio Goulart.

O sindicato inclusive fez campanha junto à JT para que o tribunal reabrisse. O SAERJ parabeniza todas as demais instituições representativas da advocacia que ajudaram a pressionar pela reabertura, com segurança, do Tribunal.

Em sua decisão, a ministra afirma: “A ausência de prosseguimento do plano de retomada, com óbice à evolução das etapas, atinge diretamente o jurisdicionado, destinatário da prestação jurisdicional”.

Ela citou os meios remotos: “O acesso à Justiça, por meios eletrônicos, embora sempre desejável, não elimina a necessidade do retorno gradual das atividades presenciais. Integra a ordem pública a plena efetividade da atuação judicial, o que passa pela crescente ampliação de acesso dos interessados”.

A ministra também reafirmou a importância do retorno presencial com segurança: “Ressalto, porém, que não se cogita de eliminação dos deveres de adoção de medidas que reduzam o risco de contaminação. Pelo contrário, devem ser mantidas as cautelas compatíveis com a situação, sem impedir prejuízo ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais”.

O SAERJ acompanhará a reabertura e reivindicará o cumprimento de todos os protocolos de segurança contra o covid 19.

Leia aqui a decisão da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.