STF e STJ transferem feriado e param por quase uma semana

27/10/17

A estátua da Justiça, entre o STF e o Congresso

 

DO SITE PODER 360:

O STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram transferir a celebração do Dia do Servidor Público, que seria neste sábado (28.out.2017), dia sem expediente, “excepcionalmente” para o dia 3 de novembro de 2017, logo após o feriado do Dia de Finados (02.nov.2017).

O dia 1 de novembro, Dia de Todos os Santos, também é feriado no Judiciário, conforme regimento interno dos tribunais. Com isso, o STF e o STJ não terão expediente por quase uma semana. Os servidores poderão emendar o feriado, e os prazos processuais que começariam ou terminariam na 6ª (03.nov.2017) foram prorrogados para a 2ª feira (06.nov.2017).

A decisão do STF foi divulgada por uma portaria (23.out.2017) assinada pelo diretor-geral, Eduardo Toledo. No dia seguinte (24.out.2017), o STJ adotou o mesmo procedimento, também por portaria, assinada por sua presidente, a ministra Laurita Vaz. Em comunicado pelo site, o tribunal justifica a pausa: “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu para 3 de novembro a comemoração do Dia do Servidor Público. Nessa data, o ponto será facultativo no tribunal.”

O ministro do STF Marco Aurélio Melo, criticou a decisão e enviou 1 ofício à presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. Marco Aurélio disse que cabe à Administração Pública preservar o princípio da legalidade e se mostrou “perplexo” com a mudança.

FOLGAS DO STF

Ao longo de 2017 os Ministros do STF terão mais de 90 dias de folga. Só as férias coletivas dos 11 integrantes do tribunal somaram 61 dias –31 em janeiro e 30 em julho. No total, serão 3 meses de folga em 2017.

Ao final do ano, os ministros param de trabalhar em 20 de dezembro em razão do recesso forense, segundo determina lei de 1966. Retornam apenas em 1º de fevereiro, após as férias coletivas. O calendário é próximo ao praticado por universidades e outras instituições de ensino.

Além dos feriados nacionais, fixados por norma em 1949, os ministros do STF folgam em 11 de agosto (Fundação dos Cursos Jurídicos), 8 de dezembro (Dia da Justiça), 1º de novembro (Todos os Santos) entre outros.

Leia abaixo as normas que regulamentam os dias de descanso dos juízes:

  • Confraternização Universal: 1º de janeiro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Carnaval: 27 e 28 de fevereiro – art. 62 da lei 5.010/1966;
  • quarta-feira de cinzas: 1º de março;
  • Semana Santa: 12 de abril a 16 de abril – art. 62, inciso 2, da lei 5.010/1966;
  • Dia de Tiradentes: 21 de abril – art. 1º da lei 662/1949;
  • Dia do Trabalho: 1º de maio – art. 1º da lei 662/1949;
  • Corpus Christi: 15 de junho;
  • Fundação dos Cursos Jurídicos: 11 de agosto – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966:
  • Dia da Independência: 7 de setembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro – art. 1º da lei 6.802/1980;
  • Dia do Servidor: ponto facultativo em 28 de outubro – art. 236 da lei 8.112/1990;
  • Todos os Santos: 1º de novembro – art. 62, inciso 4, da lei 010/1966;
  • Finados: 2 de novembro – art. 1º da lei 662/1949; art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Proclamação da República: 15 de novembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Dia da Justiça: 8 de dezembro – art. 62, inciso 4, da lei 5.010/1966;
  • Natal: 25 de dezembro – art. 1º da lei 662/1949;
  • Recesso forense: 20 de dezembro a 6 de janeiro – art. 78, parágrafo 1º, Regimento Interno do STF;
  • Férias coletivas: 2 de janeiro a 31 de janeiro / 2 de julho a 31 de julho – art. 66, parágrafo 1º, da lei complementar 35/1979; art. 78, caput, Regimento Interno do STF.

Leia a matéria no site PODER 360