SINDICATO DOS ADVOGADOS RJ REPUDIA O ATO 55/2021 DO TRT-RJ QUE ATACA A INDISPENSABILIDADE DA ADVOCACIA

22/07/21

A diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) repudia a implementação das medidas de “atermação de ações trabalhistas pelo meio virtual,” determinada pela presidente do TRT da 1ª Região (RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, por meio do ato 55/2021 – ato este republicado no dia 21/07.

Na edição do referido Ato,  fundamentou-se o Tribunal  no remançoso art. 791 da CLT que traz em seu bojo o Jus Postulandi – prerrogativa do cidadão de postular em juízo a defesa de seus próprios interesses, praticando todos os atos processuais, bem como no período de pandemia que atravessa nosso País, o que impõe a prática de atos processuais à distância.

Não há dúvida de que a consequência direta desse ato é o ataque ao exercício fundamental e inderrogável da advocacia; instituto este consagrado de forma expressa na Constituição Federal, em seu artigo 133; reiterado e ratificado no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei n. 8.906/1994.

Dessa forma, o acesso à justiça, desde a promulgação da CF 1988, deve ser assegurado a todo e qualquer indivíduo que deseja buscar a tutela jurisdicional perante qualquer órgão do Poder Judiciário; devendo, com isso, contar com a imprescindível assessoria  profissional do(a) advogado(a). Logo, no entendimento da diretoria do SAERJ, a melhor interpretação seria a de que o Jus Postulandi (art. 791, da CLT), na área trabalhista, não mais se alinha com as garantias constitucionais, cláusula pétrea imposta pela Lei Maior e, por consequência, torna-se insustentável sua reafirmação – a verdade é que o Jus Postulandi causa um flagrante desequilíbrio entre as partes, sendo, portanto, repleto de inconstitucionalidade.

Com isso, causa revolta à advocacia trabalhista que, em nome do princípio do Jus Postulandi e da pandemia do novo coronavírus, o TRT 1 venha promover, em contramão à indispensabilidade da advocacia constitucionalmente assegurada, a implementação da dita Atermação Virtual de reclamações trabalhistas.

Mesmo que a Presidência do TRT 1 venha dizer que a feitura do referido ato se deu através de orientação do CSJT, o Tribunal tem total autonomia para suspender essa determinação em seu âmbito de atuação. Neste sentido, recentemente, o SAERJ e demais entidades representativas da advocacia trabalhista atuaram contrariamente em face de outra determinação do CSJT: o ato 45/2021, que dispensava as transcrições dos depoimentos em audiências e que por fim foi suspenso.

A desigualdade processual perpetrada por tais atos parecem conter um contexto de completa desvalorização não só da advocacia, mas do próprio Direito do Trabalho.

Dessa forma, reivindicamos que o ato 55/2021 da Presidência do TRT 1 seja imediatamente suspenso e que este Tribunal discuta com as entidades de advogados do Estado do Rio de Janeiro a pertinência de tal Ato e todos os riscos de sua promoção para a sociedade.

Claudio Goulart – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ)