ORIENTAÇÃO Nº 8 DA CORREGEDORIA DO TST É UMA ABERRAÇÃO – ADVOCACIA NÃO PODE ACEITAR

28/06/20

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho (TST) editou dia 23/06 a orientação aos Tribunais Regionais do Trabalho nº 8, que pode ser chamada de uma aberração.

Ela recomenda, supostamente por causa dos efeitos da pandemia, que os TRTs criem ferramentas on-line para que serventuários possam elaborar e protocolar petições iniciais para os jurisdicionados, abrindo mão do acompanhamento do advogado – é a velha, batida e reacionária tentativa de ressuscitar o jus postulandi.

Na contramão dos esforços das entidades representativas dos advogados e da magistratura comprometida com a Constituição da República, a Recomendação aprofunda o caos econômico que a pandemia vem causando à maioria da advocacia e dos jurisdicionados, colocando em risco a própria sobrevivência de muitos profissionais e trabalhadores.

A orientação joga mais lenha nessa verdadeira fogueira em que se tornou o sistema de Justiça em nosso País, sobretudo a justiça trabalhista.

Reparem que a Orientação nº 8 é mais um pouco de tudo do que vem ocorrendo no Brasil, em relação à Justiça, isso porque:

1) Ela é inconstitucional em sua verve, pois ignora o artigo 133 da Constituição, que versa sobre a indispensabilidade do advogado na Justiça;

2) Ela é mais uma ferramenta na espoliação pura e simples do trabalhador brasileiro, que vem perdendo direitos atrás de direitos, especialmente a partir da dita reforma trabalhista de 2017;

3) Ela é mais um movimento na cruel destruição da Justiça Trabalhista, que vem sendo implementada por esse governo de modo mais abrupto e público;

4) Ela é cruel com a advocacia, ao buscar ameaçar as condições de sua sobrevivência;

5) A orientação é, também, intelectualmente desonesta, pois parte do princípio de conceder ao jurisdicionado “liberdade” para atuar em um eventual processo, com uma “petição inicial ” que seria feita com a “orientação” de serventuário; isso em uma conjuntura de perda de direitos e confusão causada por recentes Medidas Provisórias, em plena pandemia (que retiraram inclusive a assistência sindical), que fazem com que, mais que nunca, o trabalhador deva ter um acompanhamento jurídico especializado.

Em resumo, a Orientação nº 8 se aproveita da pandemia para tentar avançar uma peça no jogo de xadrez da destruição paulatina da Justiça do Trabalho e mesmo do arcabouço jurídico brasileiro contido na CF 1988.

Com isso, a advocacia condena tal orientação e exige a sua suspensão.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ)

______________________________________________

LIVE NO YOUTUBE DO SAERJ QUINTA (02/07) 18H

Na quinta-feira (02/07), às 18h, o Sindicato dos Advogados-RJ realiza live sobre a Orientação nº 8 da Corregedoria do TST e sobre a decisão do STF de suspender os processos que estejam discutindo TR x IPCA-E – clique aqui para acessar nosso Youtube

Debatedores:

  • Sergio Batalha (presidente da CJT/OAB-RJ);
  • Marthius Sávio Cavalcante Lobato (vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do CFOAB);
  • Silvia Correia (Advogada trabalhista; conselheira e integrante da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ);
  • Raquel Braga (juíza do Trabalho aposentada; integrante da Associação Juízes pela Democracia e da Associação Brasileira Juízes pela Democracia);
  • Daniele Gabrich Gueiros (conselheira da OAB-RJ e professora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e da PUC-Rio);
  • Álvaro Quintão (moderador).