OAB Federal finaliza votação do novo Código de Ética

19/08/15

Do site da OAB Federal (17/08): Foi finalizada nesta segunda-feira (17) a votação do Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia e da OAB. Após diversas reuniões extraordinárias, os conselheiros federais terminaram a análise do anteprojeto elaborado por comissão especialmente designada para este fim. “É um momento histórico”, classificou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“Quero agradecer em nome dos 875 mil advogados do Brasil e dos 81 conselheiros federais que se dedicaram à nobre tarefa de aprovar este Código. Este momento entra para a história da classe, somente possível com a dedicação com afinco para a concepção desta importante luta”, saudou.
O novo Código de Ética da Advocacia atualiza e revisa o texto de 1995. O projeto será encaminhado agora para a redação final com todas as contribuições dos conselheiros. Foi estabelecido um período de 180 dias antes da entrada em vigor, para que as Seccionais tenham tempo de se adaptar os regimentos internos.
Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.
Antes de ir à votação no Conselho Pleno, a OAB abriu o texto do anteprojeto do Código de Ética para contribuições da advocacia e de entidades de classe. O relatório do anteprojeto ficou a cargo do medalha Rui Barbosa e conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). O relator do Pleno foi o conselheiro Humberto Henrique Costa Fernandes do Rêgo (RN).