Nota do Sindicato dos Advogados sobre a suspensão da permissão de advogar de Edson Ribeiro

1/12/15

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro anuncia sua posição a respeito da decisão da OAB-RJ de suspender, preventivamente, a carteira da Ordem do advogado Edson Ribeiro, preso a mando do STF pela suspeita de ter tentado atrapalhar as investigações da operação Lava Jato:
1 – Segundo o artigo nº 70, parágrafo 3º do Estatuto da OAB, antes da suspensão preventiva o advogado precisa ser ouvido em sessão especial. Dessa forma, acreditamos que a suspensão preventiva está incorreta.
2 – O 3º parágrafo em questão afirma o seguinte: “O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação”.
3- A única exceção poderia ser encontrada no artigo 51, parágrafo único do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, onde prevê que “Em caso de urgência, a medida de suspensão preventiva poderá ser aplicada por decisão da Presidência do TED ‘ad referendum’ do Plenário do próprio Tribunal”. A pergunta que fazemos é onde está a urgência? Que atos poderia o advogado praticar, uma vez que ele está preso, que justifique a decisão sem que o advogado exerça seu direito de defesa?
4 – O Sindicato, de maneira alguma, tem o intuito de defender os atos ilícitos por ventura praticados pelo advogado no referido caso. Dito isso, afirmamos, também, que a OAB-RJ, que sempre zelou pelas garantias do Estado Democrático de Direito, muitas vezes cortando na própria carne, não pode condenar preventivamente sem que o próprio advogado possa apresentar sua defesa. Trata-se de um direito inalienável de defesa concedido a todos os advogados.
5 – A nosso ver, a OAB-RJ não pode agir precipitadamente em um caso tão complexo. Somos todos sabedores de que a sociedade exige julgamentos céleres e eficazes, mas é fundamental, que antes de julgarmos possamos ouvir todos os envolvidos, e permitir que as provas sejam produzidas. Não podemos julgar apenas com base em fatos publicados pela grande mídia. Esta não é uma garantia apenas para os advogados, é também a garantia de que ninguém será julgado sem o devido processo legal.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.