NOTA DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DO SAERJ: TODO APOIO À DRA. MARIA JOSÉ MANDU

20/07/21

A Comissão da Mulher Advogada do SAERJ oferece todo apoio à advogada Maria José Mandu, grávida de 38 semanas, e que teve seu pedido de adiamento de audiência indeferido pelo juiz da 2ª Vara do TRTRJ, mesmo com a comprovação por parte da advogada, através de atestado médico, que faria a cesariana na mesma semana da audiência.

Com isso, parabenizamos a OABRJ pelo apoio à dra. Maria José Mandu, ao impetrar mandados de segurança e obter uma liminar para suspender a referida audiência, marcada para esta terça (20). A liminar foi concedida pela excelentíssima desembargadora Giselle Bondim.

Nos causa verdadeiro espanto que tenha sido necessário à advocacia ir ao extremo de exigir judicialmente que um direito tão óbvio fosse reconhecido e efetivado.

Cabe lembrar que a Lei Federal 13.363/16 – “Lei Julia Mattos” – alterou a Lei 8.906/1994 (EAOAB) e a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e agora estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

Sorte que ainda existem juízas e juízes sensíveis às advogadas grávidas, mães e lactantes.

Fica aqui registrado nossa lástima com a angústia e apreensão vivenciadas pela dra. Maria José Mandu a quem nos solidarizamos, desejando um parto tranquilo e plena saúde para mãe e filho.

Adilza de Carvalho Nunes – presidenta da Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ)