Homossexual pode ter direito a pensão após separação, decide STJ

3/03/15

Do site da Folha SP (03/03): O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a pensão alimentícia depois da separação.
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para outros casos semelhantes em tribunais do país.
O STJ já havia defendido, em casos anteriores, a possibilidade de partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros de uma união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece o direito de pensão em um caso em que o parceiro está vivo.
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça
Ele alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna”, conforme revelou a coluna Mônica Bergamo em fevereiro.
Já o ex-parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter ficado com a posse móveis e imóveis do casal. O caso corre em sigilo judicial.
O valor da pensão deverá ser definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo.