ENTIDADES DA ADVOCACIA REPUDIAM DECISÃO DO STF DE TORNAR INCONSTITUCIONAL A TR PARA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

22/12/20

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ (CJT OAB RJ), o Movimento da Advocacia Independente (MATI) e a Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (AFAT) vêm por meio da presente manifestar seu absoluto repúdio à conclusão do julgamento no STF relativo à inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária.

O voto vencedor do Ministro Gilmar Mendes afasta absurdamente a incidência dos juros de 1% ao mês dos créditos trabalhistas após o ajuizamento das ações, matéria que não estava em julgamento, e adota a Selic como substituta dos juros e correção monetária.

Assim, o trabalhador, que hoje tem seu crédito atualizado em cerca de 12% ao ano, passará a receber apenas 2% ao ano, índice inferior ao da variação inflacionária.

O STF está a ponto de criar um verdadeiro confisco dos direitos do trabalhador brasileiro, estimulando o descumprimento da legislação trabalhista e tornando vantajosa a procrastinação dos processos.

A Constituição estabelece o “valor do trabalho” como um dos fundamentos da nossa República e nenhuma nação se tornou desenvolvida discriminando seus trabalhadores.

Conclamamos todas as entidades de classe e a própria sociedade civil a reagir a este verdadeiro atentado à ordem constitucional e aos direitos sociais, exigindo que o STF reveja as incongruências deste julgamento na apreciação dos embargos de declaração que certamente serão opostos.

O STF tem o dever de restabelecer a ordem constitucional e afastar este odioso confisco que discrimina o trabalhador e torna inefetivos os seus direitos.