Eleitores poderão propor urgência na tramitação de projetos de lei

19/01/12

Do site da Câmara (Arquivo/Leonardo Prado): A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 120/11, em análise na Câmara, permite que a população apresente requerimento de urgência na tramitação de qualquer proposta legislativa no Congresso, para garantir mais rapidez em sua análise. Segundo a PEC, o requerimento deverá ser assinado por no mínimo dez mil eleitores.
Atualmente, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, esse tipo de requerimento deve ser apresentado por 1/3 dos deputados, líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. O pedido deve ser aprovado pelo Plenário.
“Buscamos estabelecer uma forma especial – e talvez a mais relevante – de urgência: aquela promovida por cidadãos brasileiros”, argumenta o autor da PEC, deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
O parlamentar defende que a população tenha maior participação no processo legislativo, apoiando iniciativas que julgue mais oportunas, mais próximas de suas necessidades. “O Congresso Nacional, em algumas oportunidades, afasta-se ou perde sintonia com os reclamos sociais, relegando iniciativas legislativas à corrosão do tempo”, afirma.
Tramitação: A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, ela será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos no Plenário.