Eleição direta à vista para o Quinto do TJ-RJ

26/02/15

Do site Jotainfo (por Maria Augusta Carvalho): Como promessa de campanha da atual administração da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), o voto direto dos 150 mil advogados do estado para a escolha dos candidatos ao quinto constitucional, a ocupar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pode acontecer ainda este ano.
Uma comissão formada pelos conselheiros da OAB-RJ está elaborando novas regras para realização desta primeira eleição direta, que segundo seu presidente, Felipe Santa Cruz, deve ocorrer entre maio e junho próximos.
Até agora, os candidatos têm seus currículos analisados por cinco conselheiros da OAB-RJ, para só então, serem sabatinados pelos oitenta conselheiros da entidade. Seis nomes escolhidos são encaminhados ao Poder Judiciário, que através de uma sabatina com desembargadores, forma uma lista tríplice para a escolha final, a ser feita pelo governador Luiz Fernando Pezão.
Hoje, há duas vagas em aberto no TJ-RJ a serem indicadas pela Ordem. Entretanto, o presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, disse que somente para a vaga aberta, mais recentemte, com a aposentadoria do desembargador Jorge Habib, a escolha será feita de maneira direta.
“A vaga aberta com a saída do Dr. Adilson Vieira Macabu ainda será feita de forma indireta”, disse o presidente da Ordem. Tanto para uma como para outra eleição, segundo ele, ainda não existem candidatos oficiais.
Ano passado, ao ser aberto prazo para inscrição na vaga aberta após a aposentadoria do desembargador Macabu, houve interpelação de recurso, inviabilizando a eleição.
Trinta conselheiros da Ordem com direito a voto pediram, em setembro último, a impugnação da candidatura da advogada Marianna Fux, filha do ministro do STF, Luiz Fux.
Marianna, segundo estes conselheiros da seccional, não cumprira os requisitos mínimos para se candidatar ao posto de desembargadora do TJ-RJ. Eles contestaram as declarações de experiência de dez anos de exercício advocatício da candidata. Um relator escolhido entre os conselheiros foi nomeado para apurar o caso.
Sobre o Quinto
Segundo o Senado Federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 28/2014), do senador Jorge Viana (PT-AC), que estabelece eleição direta para a formação de lista sêxtupla, referente ao quinto constitucional nos tribunais.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição, é a reserva de um quinto das vagas nos tribunais de Justiça (TJs), tribunais regionais federais (TRFs), tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) a advogados e integrantes do Ministério Público (MP).
Para tanto, os candidatos precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico. As indicações — feitas pelas OABs ou MPs — ocorrem por meio de lista sêxtupla enviada aos tribunais, que, por sua vez, encaminham uma lista tríplice para decisão do presidente da República (TRFs, TRTs e TST) ou dos governadores (TJs).
Atualmente, a Constituição, ao não dispor sobre a elaboração da lista sêxtupla, remete o tema para a legislação regulamentar, que define a eleição direta ou indireta para escolha dos membros. Para ser aprovada, esta PEC precisa de votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 senadores e 308 deputados), em dois turnos.
Os critérios e regras para o preenchimento da vaga do Quinto, atualmente, constam do Provimento 102/2004, do Conselho Federal da OAB.