Decisão do STJ sobre 'estupro' de menor envia mensagem equivocada, diz Economist

6/04/12

Do Estado de São Paulo: Em sua edição desta semana, a prestigiosa revista inglesa The Economist diz que a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de não condenar um homem que manteve relações sexuais com três meninas de 12 anos de idade envia “o sinal errado”.
Segundo a revista, o tribunal decidiu que não há igualdade de direitos para as crianças.
O fato ocorreu em 2002, antes que fosse estabelecida no Brasil a idade de consentimento, de 14 anos, e as menores trabalhavam como prostitutas, o que influenciou a decisão do STJ, anunciada na semana passada em meio a polêmica e condenação por parte de ativistas de direitos humanos.
A revista cita um representante da Anistia Internacional que lembra que a prostituição infantil geralmente começa com um estupro e manifesta preocupação de que a decisão possa enfraquecer as proteções legais a crianças no Brasil.
No entanto, a reportagem também cita uma defensora pública que considera a revolta que a decisão provocou um pouco fora de contexto. Segundo ela, a ideia de que o tribunal decidiu que prostitutas não podem ser estupradas não está correta.
A Economist observa que a prostituição de menores é “muito comum no Brasil” e menciona as ações do Ministério do Turismo contra sites que associavam a imagem do Brasil ao turismo sexual.
Nota do Sindicato: ONU condena decisão do STJ sobre estupro
O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos divulgou nota ontem condenando a decisão do STJ. Para as Nações Unidas, além de “abrir um precedente perigoso”, a decisão contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Abaixo, trecho do comunicado:
“As diretrizes internacionais de direitos humanos estabelecem claramente que a vida sexual de uma mulher não deve ser levada em consideração em julgamentos sobre seus direitos e proteções legais, incluindo a proteção contra o estupro. Além disso, de acordo com a jurisprudência internacional, os casos de abuso sexual não devem considerar a vida sexual da vítima para determinar a existência de um ataque, pois essa interpretação constitui uma discriminação baseada em gênero”.