Chinaglia diz que fator previdenciário e royalties ficarão para segundo semestre legislativo

4/07/12

O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou ontem que os projetos que tratam da distribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) e do fator previdenciário (PL 3299/08) só deverão ser apreciados pelo plenário no próximo semestre. “Nestas duas semanas de trabalho antes do recesso, vamos nos debruçar na apreciação das medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta de votação”, disse.
Com relação aos dois projetos citados, dos royalties e do fator previdenciário, o líder do governo disse que os temas estão sendo debatidos. De acordo com Chinaglia, o projeto que trata dos royalties, relatado na comissão especial pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), “não é um tema fácil”. O líder do governo adiantou que pretende discutir o assunto até o início de agosto.
“Esse tema interessa à nação, e cada bancada tem opinião, além de forte inclinação regional. Daqui até agosto, vamos escolher uma data para fazer uma discussão com os líderes da base sobre o tema, incluindo conteúdo e procedimentos. Para fazer a melhor legislação, temos que procurar até onde for possível conciliar interesses, o que neste tema não é fácil”, disse Arlindo Chinaglia.
Parecer – Em seu parecer preliminar, o deputado Carlos Zarattini propõe, como regra para a nova partilha dos royalties, o aumento dos recursos destinados aos municípios produtores e uma pequena redução no percentual para os estados.
Fator Previdenciário – Sobre o projeto que trata do fator previdenciário, relatado na Comissão de Finanças pelo deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, o líder do governo informou que no próximo dia 10 de julho haverá uma reunião entre os líderes da base e representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência.
“Os técnicos desses dois ministérios vão apresentar os impactos da proposta, levando em conta os trabalhadores que ainda estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator previdenciário”, explicou Chinaglia.
O texto em debate na Câmara é o substitutivo de Pepe Vargas, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e de 85 anos para mulheres.