‘Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas’ – por Sergio Batalha

25/10/18

Sergio Batalha, diretor do Sindicato dos Advogados-RJ

 

Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados-RJ, Sérgio Batalha, publicado no jornal O Dia desta quinta-feira (25), mostra como os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada ‘carteira verde e amarela’. Segundo o advogado, não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a ‘opção’ entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal. Leia o artigo a seguir:

Sérgio Batalha: Carteira verde-amarela: o fim dos Direitos Trabalhistas

O candidato Jair Bolsonaro tem, no seu programa de governo registrado no TSE, a proposta da criação da “carteira de trabalho verde e amarela, voluntária, para os novos trabalhadores”. Segundo a proposta, o jovem trabalhador poderia escolher entre a carteira azul com todos os direitos previstos na CLT e uma carteira verde e amarela, na qual “o contrato individual prevalece sobre a CLT, mantidos todos os direitos constitucionais”.

Tal proposta representaria, na verdade, o fim dos direitos trabalhistas previstos na CLT, além de vulnerar o princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição da República.

De fato, em primeiro lugar, se tal proposta fosse implementada não haveria “escolha” alguma. Os empregadores só ofereceriam, por óbvio, empregos com a tal carteira “verde e amarela”, impedindo os novos trabalhadores de receberem a proteção prevista na CLT. Mas não é só.

Os trabalhadores antigos seriam progressivamente dispensados para serem substituídos por trabalhadores com a famigerada “carteira verde e amarela”. Não se trata de mera suposição, tal fato histórico ocorreu no Brasil quando em 1966 se instituiu a “opção” entre o regime do FGTS e o regime da estabilidade decenal.

O resultado foi que todos os novos empregados tiveram de “optar” pelo regime do FGTS, extinguindo paulatinamente o regime da estabilidade decenal. A Constituição da República prevê em seu artigo 7º apenas alguns direitos essenciais, como o FGTS, férias, 13º salário e etc.

Já a CLT prevê direitos ao trabalhador como a caracterização da relação de emprego, a proteção contra fraudes, condições perigosas ou insalubres de trabalho, direitos específicos de inúmeras categorias diferenciadas (como professores, jornalistas, médicos, etc.), além de detalhar os direitos previstos de forma genérica na Constituição.

A exclusão do regime da CLT provocaria uma imediata precarização das relações de trabalho e a perda de inúmeros direitos pelos trabalhadores, até porque, dada a natureza da relação de emprego, eles seriam forçados a aceitar condições desfavoráveis em um contrato de trabalho individual imposto livremente pelo empregador.

A carteira “verde e amarela” violaria, ainda, o princípio constitucional da isonomia, criando uma legião de subempregados trabalhando lado a lado com trabalhadores protegidos pela CLT, com uma irônica alusão às cores da nossa bandeira para designar um violento ataque à cidadania dos trabalhadores brasileiros.

Sérgio Batalha é advogado trabalhista e mestre em Direito

O artigo pode ser lido aqui no site de O Dia.