ARTIGO CRITICA A CRIAÇÃO DE CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS

27/01/21

Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:

CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*

*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati 

Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.

Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.

Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.

Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.

Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.

Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.

Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.

Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.

[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;

[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.

Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ