‘A nova lei foi aprovada sem o devido debate’, diz nova presidente do TRT-RS

18/12/17

Desembargadora tomou posse como presidente do TRT-RS na sexta-feira

 

DO SITE GAÚCHAZH:

Vania Cunha Mattos assume a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), em Porto Alegre, no momento em que o país sente as primeiras mudanças na relação entre empregados e empregadores causadas pela nova legislação. Para a desembargadora, que tomou posse na sexta-feira, a reforma trabalhista foi aprovada “sem o devido debate com a sociedade”. Mesmo assim, Vania projeta que o número de processos não deverá cair nos próximos meses. Logo após a entrada em vigor da nova lei, ocorrida em novembro, o tribunal chegou a registrar diminuição de 60% nas ações.

Qual a sua avaliação sobre a reforma trabalhista?
Considero que a nova lei foi produzida e aprovada sem o devido debate com a sociedade. Mesmo assim, como está em vigor, deve ser cumprida. Como magistrada, vejo dispositivos inconstitucionais no texto e acredito que esses não devem ser aplicados nos julgamentos. Mas os juízes têm autonomia para decidir conforme suas convicções.

Como a mudança na legislação vai impactar o TRT-RS?
Nossos magistrados estudaram e se prepararam para julgar os processos sob os novos parâmetros da legislação. A Escola Judicial do TRT-RS promoveu seminários e debates sobre a reforma trabalhista. Em um desses eventos, os juízes e desembargadores aprovaram, em plenária, 37 conclusões sobre tópicos importantes da nova legislação. São meramente orientações aos julgadores, sem força de súmula. O debate coletivo demonstra o compromisso dos magistrados da Justiça do Trabalho gaúcha com a prestação jurisdicional. A instituição seguirá cumprindo sua missão de solucionar os conflitos das relações de trabalho.

Com a reforma, a tendência é de que haja aumento ou redução nos processos? Por quê?

Não acho que haverá redução. Os conflitos trabalhistas continuarão existindo. Processos seguirão ingressando na Justiça do Trabalho, inclusive porque a nova legislação não traz a almejada segurança jurídica, dadas suas inconsistências e contradições com a Constituição e os princípios do Direito do Trabalho. A redução de 60% na movimentação processual nas semanas pós-reforma não serve de referência, pois foi motivada pela enxurrada de processos ajuizados nas semanas anteriores à entrada em vigor da lei, e também porque boa parte dos advogados está aguardando a consolidação dos primeiros entendimentos, para então ingressar com ações novas. Deveremos ter, apenas no segundo semestre de 2018, cenário mais claro da movimentação processual pós-reforma.

Por conta das mudanças, o trabalhador tende a ficar mais fragilizado ou não? 

A nova lei lança algumas  possibilidades que, se mal administradas, podem precarizar a relação de trabalho. Devemos ficar atentos a elas. Trabalho intermitente, generalização da jornada 12×36 horas, terceirização irrestrita e preponderância do negociado sobre o legislado em algumas questões são parte dos exemplos.

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