Governador Francisco Dornelles sanciona novo piso regional

27/04/16

O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou hoje (27) o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado (Lei nº 7267/2016). A Assembleia Legislativa havia aprovado no dia 06/04 o reajuste do piso salarial no valor de 10,37%. Com isso, o novo piso do advogado empregado passa dos atuais R$ 2.433 para R$ 2.684,99 – o novo valor é retroativo a 1º de janeiro de 2016.
O piso será um pouco mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2014/2015, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.600. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
A direção do Sindicato já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo, após um pedido do então presidente da entidade, Sergio Batalha.
Atenção, o novo piso já foi publicado no Diário Oficial do dia 26/04.
Do site da Agência Brasil (Flávia Villela): O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou hoje (27) o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. O texto publicado no Diário Oficial determina reajuste de 10,37% retroativo a 1º de janeiro.
Empregados domésticos, trabalhadores florestais, serventes, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de garçom, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops, entre outros, passam a receber R$ 1.052,34. O valor anterior era R$ 953,47.
Os trabalhadores da construção civil, garçons, motoboys, motoristas de ambulância, carteiros, entre outros, terão rendimentos de R$ 1.091,12. O piso de porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e atendentes de consultórios passa para R$ 1.168,70. A categoria que inclui técnicos de enfermagem, de farmácia, laboratório e bombeiro civil líder terá piso de R$1.415,98.
Já a remuneração para professores do ensino fundamental com regime de 40 horas semanais ficou em R$ 2.135,60, assim como para tradutor e intérprete de Libras e taxistas profissionais, entre outros. Administradores de empresas, advogados, contadores e biomédicos terão o mínimo regional de R$ 2.684,99.
A lei estabelece que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em lei em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços. O texto será aplicado também para a administração indireta, incluindo as organizações sociais contratadas pelo Poder Público.
O piso regional não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixe faixa maior.